A tutela urgência é uma medida judicial que visa garantir a proteção de direitos ou interesses de uma pessoa de forma imediata e temporária, antes que uma decisão final seja tomada em um processo judicial. Geralmente é concedida quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão não seja tomada de forma rápida. A tutela urgência pode ser concedida em casos de urgência, como em situações de violência doméstica, ameaça à vida, entre outros.
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set 29
Tutela de Urgência é um remédio jurídico previsto no ordenamento jurídico brasileiro que visa proteger direitos fundamentais ou tutelar situações de perigo iminente ou grave.
Características:
- Urgência: A medida deve ser concedida em caráter de urgência, para evitar danos irreparáveis. - Reversível: A tutela de urgência é uma medida provisória, que pode ser revista ou modificada a qualquer momento. - Instrumental: É um remédio destinado a proteger um direito ou evitar uma situação perigosa, não substituindo a tutela definitiva.
Tipos:
- Tutela de Antecipação: Resposta antecipada ao mérito da causa, concedida quando há probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - Tutela Cautelar: Medidas que visam resguardar o direito enquanto o processo tramita, evitando danos irreparáveis ou medidas dificultando o seu andamento. - Tutela Inibitória: Impede que o réu pratique determinados atos que possam causar danos ou criar prejuízos. - Tutela Restitutiva: Restabelece o estado anterior ao dano ou perigo iminente.
Procedimento:
O pedido de tutela de urgência deve ser formulado ao juiz da causa, por meio de petição específica, acompanhada de provas que demonstrem a urgência e o direito alegado. O juiz decidirá liminarmente, ou seja, sem ouvir a parte contrária, mas poderá ouvir o Ministério Público antes da decisão.